Convenções Coletivas de Trabalho propostas pelo SEPED-PR
PELA 1ª VEZ A CLASSE ARTÍSTICA DO PARANÁ APRECIA PROPOSTAS DE CCT'S
- PROTOCOLO NO MINISTÉRIO DA ECONOMIA QUE PROVA NÃO HAVER CCT CELEBRADA NAS ARTES CÊNICAS DO PARANÁ
• INOVAÇÕES E GARANTIAS TRABALHISTAS / HUMANAS NAS PROPOSTAS DO SEPED-PR
- Minutas propostas pelo SEPED-PR:
• Convenção Coletiva de Trabalho de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Circo, Ópera e Técnicos)
• Convenção Coletiva de Trabalho da Indústria Audiovisual (Cinema e Técnicos)
- Documentos enviados pelo SATED-PR requerendo acordo de 'piso' - a partir de agosto de 2021 - cujas respostas pelo SEPED-PR foram as minutas de Convenções Coletivas de Trabalho:
• Of. SATED 32/21 - Proposta Dublagem
• Of. SATED 33/21 - Proposta Audiovisual
• Of. SATED 36/21 - Proposta Cênicas
• Of. SATED 87/22 - Solicitação de atas das assembleias que aprovaram as CCT's
• Of. SATED 94/22 - Convite para entrega das minutas
• SATED envia nova sugestão de Tabelas de Referência para Audiovisual, em 21/02/22
- Recibos de entrega das minutas propostas e aprovadas pelo SEPED-PR ao SATED-PR:
• Comprovante de recepção da CCT de Cênicas
• Comprovante de recepção da CCT de Audiovisual
• Proposta de adequações textuais por parte do SATED-PR
- Proposta do SEPED-PR de Pacto Social junto ao SATED-PR e SIAPAR
(conforme Convenção nº 98/OIT)
- Resposta ao email da AVEC-PR - Associação de Cinema e Video Paraná
- Atas de aprovação da CCT de Cênicas:
• 9ª Assembleia Geral Extraordinária SEPED (2021)
• 12ª Assembleia Geral Extraordinária SEPED (2022)
• Assembleia Geral SATED (2022)
- Versão final e assinada em 02/2024:
• 1ª Convenção Coletiva de Trabalho
• Ata da Reunião conjunta SEPED e SATED de assinatura d 1ª CCT
- Atualização / Correção Monetária das Tabelas de Referência de Valores Mínimos para Prestadores de Serviço:
INPC-IBGE 2022-2023 (vigência até 31.10.2024)
Índice de correção INPC no período: 1,041
Valor percentual correspondente: 4,141%
• Tabelas de Referência de Valores Mínimos para Prestadores de Serviço - 2023-2024
- A fórmula matemática para correção monetária pelo INPC, conforme Cláusula 52ª do texto-base da 1ª CCT:
VC = VO x (FA/100+1)
Onde:
• VC - Valor corrigido é o valor atualizado após a correção monetária.
• VO - Valor original é o valor inicial que será corrigido.
• FA - Fator acumulado do INPC é o resultado do produtório dos índices mensais do INPC dividido por 100 e somado a 1.
Calcula-se multiplicando o valor a ser corrigido pelo fator acumulado do índice de referência. O fator acumulado é obtido através do produtório dos índices mensais do INPC dividido por 100 e somado a 1.