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Convenções Coletivas de Trabalho propostas pelo SEPED-PR 

PELA 1ª VEZ A CLASSE ARTÍSTICA DO PARANÁ APRECIA PROPOSTAS DE CCT'S

- PROTOCOLO NO MINISTÉRIO DA ECONOMIA QUE PROVA NÃO HAVER CCT CELEBRADA NAS ARTES CÊNICAS DO PARANÁ

• INOVAÇÕES E GARANTIAS TRABALHISTAS / HUMANAS NAS PROPOSTAS DO SEPED-PR

- Minutas propostas pelo SEPED-PR:

Convenção Coletiva de Trabalho de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Circo, Ópera e Técnicos)

Convenção Coletiva de Trabalho da Indústria Audiovisual (Cinema e Técnicos)


- Documentos enviados pelo SATED-PR requerendo acordo de 'piso' - a partir de agosto de 2021 - cujas respostas pelo SEPED-PR foram as minutas de Convenções Coletivas de Trabalho:

• Of. SATED 32/21 - Proposta Dublagem

• Of. SATED 33/21 - Proposta Audiovisual

• Of. SATED 36/21 - Proposta Cênicas

• Of. SATED 87/22 - Solicitação de atas das assembleias que aprovaram as CCT's

• Of. SATED 94/22 - Convite para entrega das minutas

• SATED envia nova sugestão de Tabelas de Referência para Audiovisual, em 21/02/22

- Recibos de entrega das minutas propostas e aprovadas pelo SEPED-PR ao SATED-PR:

• Comprovante de recepção da CCT de Cênicas

• Comprovante de recepção da CCT de Audiovisual

• Proposta de adequações textuais por parte do SATED-PR 

- Proposta do SEPED-PR de Pacto Social junto ao SATED-PR e SIAPAR
(
conforme Convenção nº 98/OIT)

- Resposta ao email da AVEC-PR - Associação de Cinema e Video Paraná

- Atas de aprovação da CCT de Cênicas:

• 9ª Assembleia Geral Extraordinária SEPED (2021)

• 12ª Assembleia Geral Extraordinária SEPED (2022)

• Assembleia Geral SATED (2022)

- Versão final e assinada em 02/2024:

• 1ª Convenção Coletiva de Trabalho

• Termo Aditivo à 1ª CCT

• Ata da Reunião conjunta SEPED e SATED de assinatura d 1ª CCT

- Atualização / Correção Monetária das Tabelas de Referência de Valores Mínimos para Prestadores de Serviço:

INPC-IBGE 2022-2023 (vigência até 31.10.2024)

Índice de correção INPC no período: 1,041

Valor percentual correspondente: 4,141%

• Tabelas de Referência de Valores Mínimos para Prestadores de Serviço - 2023-2024

- A fórmula matemática para correção monetária pelo INPC, conforme Cláusula 52ª do texto-base da 1ª CCT:


VC = VO x (FA/100+1)


Onde:

• VC - Valor corrigido é o valor atualizado após a correção monetária.

• VO - Valor original é o valor inicial que será corrigido.

• FA - Fator acumulado do INPC é o resultado do produtório dos índices mensais do INPC dividido por 100 e somado a 1.

Calcula-se multiplicando o valor a ser corrigido pelo fator acumulado do índice de referência. O fator acumulado é obtido através do produtório dos índices mensais do INPC dividido por 100 e somado a 1.

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