Registro Profissional Provisório
Quanto: o mesmo preço praticado pelo SATED-PR (não sócios) e metade deste preço (sócios).
Em atenção aos acordos firmados entre o SATED-PR e o SEPED-PR (consoante ao art. 18 do Decreto 82.385/78) nas atas de 07.04.1995 e 18.09.1995, são os ditames para a concessão de Registro Profissional Provisório para as funções regulamentadas:
I - As Produtoras, Companhias, Grupos ou Órgãos Oficiais requisitarão ao Sindicato Patronal a concessão de Registro Profissional Provisório [ao SEPED], que deliberará e encaminhará o pedido ao Sindicato dos Trabalhadores [SATED];
II - A requisição será com limitação de:
a. um registro para equipe mínima de 6 (seis) artistas ou técnicos;
b. dois registros para equipe acima de 12 (doze) artistas ou técnicos.
III - A parte requisitante deverá, ao formalizar o pedido, fundamentar a necessidade e juntar o contrato de trabalho de exclusividade do interessado com a parte requisitante;
IV - O Registro Profissional Provisório terá validade máxima de 1 (um) ano e não dará direito ao Registro Profissional Permanente;
V - A parte requisitante que descumprir integralmente, sem motivo justificado, o contrato com o detentor do Registro Profissional Provisório, ficará impedida no mesmo ano de requerer novo pedido;
VI - As entidades sindicais envolvidas na concessão não são obrigadas a concederam o Registro Profissional Provisório.
Se a empresa requisitante se enquadra nestas normas, poderá solicitar o Registro Profissional Provisório via e-mail, juntando toda documentação necessária.